6/03/08
Quem lê esse título até pensa que falo de nosso magnífico Estádio Vasco da Gama não é?
Mas não… Me refiro a nosso antigo estatuto. Longe de mim falar mal dele, mas há certos pontos que causam confusões e isso deveria ser corrigido. Sendo mais direto, falo da indefinição quanto a uma lista de votantes para as assembléias gerais do clube e de quem, de fato, tem direito a votar.
Vejamos:
CAPÍTULO VIII
DA ASSEMBLÉIA GERAL
§ 2º – Só terão direito a voto nas Assembléia Gerais, os sócios quites, maiores de 18 (dezoito) anos e que sejam associados do Clube, no mínimo, há 1(um) ano imediatamente anterior a data da convocação para a eleição, a exceção dos compreendidos nas referências VI, VII e XIII a XVI do Artigo 11.
Ou seja, o estatuto em nenhum momento estabelece uma data limite, um prazo, para que o sócio regularize sua situação com o clube. Se eu quiser quitar minhas dívidas no dia do pleito, eu posso!
O único prazo estipulado refere-se à lista de sócios elegíveis, vejam:
Art. 61º – Para o que dispõe o artigo anterior, na segunda quinzena de agosto do ano correspondente ao das eleições reunir-se-ãos os Presidentes do Clube; da Assembléia Geral; do Conselho de Beneméritos; do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal e, assim, constituirão uma Junta Deliberativa para o fim especial de promover a revisão e apurar o número total de sócios elegíveis, agrupando-os conforme suas categorias, com as respectivas nacionalidades, e anunciar o número dos Conselheiros a serem eleitos.
Até aí, nada de errado. Mas no Vasco nada é simples…
6/03/08
Quem lê esse título até pensa que falo de nosso magnífico Estádio Vasco da Gama não é?
Mas não… Me refiro a nosso antigo estatuto. Longe de mim falar mal dele, mas há certos pontos que causam confusões e isso deveria ser corrigido. Sendo mais direto, falo da indefinição quanto a uma lista de votantes para as assembléias gerais do clube e de quem, de fato, tem direito a votar.
Vejamos:
CAPÍTULO VIII
DA ASSEMBLÉIA GERAL
§ 2º – Só terão direito a voto nas Assembléia Gerais, os sócios quites, maiores de 18 (dezoito) anos e que sejam associados do Clube, no mínimo, há 1(um) ano imediatamente anterior a data da convocação para a eleição, a exceção dos compreendidos nas referências VI, VII e XIII a XVI do Artigo 11.
Ou seja, o estatuto em nenhum momento estabelece uma data limite, um prazo, para que o sócio regularize sua situação com o clube. Se eu quiser quitar minhas dívidas no dia do pleito, eu posso!
Até aí, nada de errado. Mas no Vasco nada é simples…
6/03/08
Quem lê esse título até pensa que falo de nosso magnífico Estádio Vasco da Gama não é?
Mas não… Me refiro a nosso antigo estatuto. Longe de mim falar mal dele, mas há certos pontos que causam confusões e isso deveria ser corrigido. Sendo mais direto, falo da indefinição quanto a uma lista de votantes para as assembléias gerais do clube e de quem, de fato, tem direito a votar.
Vejamos:
<blockquote> § 2º – Só terão direito a voto nas Assembléia Gerais, os sócios quites, maiores de 18 (dezoito) anos e que sejam associados do Clube, no mínimo, há 1(um) ano imediatamente anterior a data da convocação para a eleição, a exceção dos compreendidos nas referências VI, VII e XIII a XVI do Artigo 11.<blockquote>
6/03/08
Quem lê esse título até pensa que falo de nosso magnífico Estádio Vasco da Gama não é?
Mas não… Me refiro a nosso antigo estatuto. Longe de mim falar mal dele, mas há certos pontos que causam confusões e isso deveria ser corrigido. Sendo mais direto, falo da indefinição quanto a uma lista de votantes para as assembléias gerais do clube e de quem, de fato, tem direito a votar.
Vejamos:
<blackquote> § 2º – Só terão direito a voto nas Assembléia Gerais, os sócios quites, maiores de 18 (dezoito) anos e que sejam associados do Clube, no mínimo, há 1(um) ano imediatamente anterior a data da convocação para a eleição, a exceção dos compreendidos nas referências VI, VII e XIII a XVI do Artigo 11.</blackquote>
29/02/08
demonstrando ao ademir como funciona!